Educandários terão que consultar APP`s antes da realização de obras

por admin última modificação 08/03/2018 21h09
Câmara promulgou a Lei Complementar n◦ 040 que estabelece a participação da comunidade escolar nas decisões

Agora é lei! A direção de educandários estabelecidos no município de Canoinhas terá que consultar previamente as Associações de Pais e Professores (APP`s) antes da realização de obras. A promulgação da Lei Complementar n◦ 040, que formalizou oficialmente a decisão, aconteceu durante a sessão ordinária de segunda-feira (23).

A matéria, que deu origem a nova Lei, tem a autoria do vereador Alexey Sachweh (PPS) e visa inserir a comunidade escolar em todas as deliberações. “É uma forma de direcionar melhor os recursos oriundos tanto da esfera estadual, quanto da municipal. Serão os pais e professores, conhecedores da realidade de cada unidade escolar, os responsáveis por escolher as obras a serem executadas e aplicar de forma adequada o dinheiro público”, ressaltou.

Caberá ainda às APP`s, por meio de uma comissão, analisar se as obras entregues atendem as normas técnicas de qualidade e de custo beneficio. A matéria havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores em 27 de fevereiro. Posteriormente, seguiu para a sanção ou veto do prefeito municipal.

Como não houve manifestação do executivo num período de 15 dias úteis - que expirou em 21 de março - o projeto foi automaticamente transformado em Lei. Porém, a promulgação só foi oficializada após a prefeitura informar o número da nova Lei, o que ocorreu no início desta semana.

 

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