Vereadores Wilmar, Osmar, Willian e André, questionam Prefeita Juliana e Secretários Municipais

por Assessoria de Imprensa última modificação 07/03/2023 11h28


Vereadores Wilmar, Osmar, Willian e André Flenik, questionam Prefeita Juliana e Secretários Municipais

 

Eles ainda solicitam melhorias no pátio da Empresa Klabin e pediram informações sobre carro da prefeitura em vaga de idoso

 

No dia de ontem, segunda-feira, 06, aconteceu a 7ª Sessão Ordinária com solicitações direcionadas a Prefeita Juliana Maciel Hoppe e ao seu Secretariado.

Os vereadores Wilmar Sudoski, Willian Godoy, Professor Osmar e André Flenik, foram autores de Requerimento e será encaminhado através de à Prefeita e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Luis Mário Dranka, solicitando que através do programa de incentivo ao desenvolvimento econômico e através da Empresa mais, seja cedido cascalho ou pedra a Empresa Klablin S/A para melhorias  no pátio do depósito de madeiras  localizada na Avenida dos Expedicionários com a rua Jacob Scheuer, a falta de pedra ou outro material adequado no pátio vem trazendo transtornos aos motoristas que transitam pelas vias devido a entrada e saída constantes de caminhões que em dias de chuva deixam o asfalto com muita lama, o que causa insegurança nas vias, principalmente por ser uma área escolar, além dos caminhões que estacionam na rua Jacob Scheuer, bem como, entrar em contato com a empresa para ver do interesse dela em se instalar em Canoinhas.

Os mesmos edis ainda solicitaram que seja encaminhado ofício ao Coordenador da Klabin S/Elizeu Ferreira da Cruz, ao Supervisor da Klabin S/A, Fábio Ferreira e ao Assistente Administrativo da Klabin S/A João Guilherme Rodrigues, solicitando melhorias com material adequado no pátio do depósito de madeiras  da Klabin S/A, localizada na Avenida dos Expedicionários com a rua Jacob Scheuer, a falta de pedra ou outro material adequado no pátio vem trazendo transtornos aos motoristas que transitam pelas vias devido a entrada e saída constantes de caminhões que em dias de chuva deixam o asfalto com muita lama, o que causa insegurança nas vias, principalmente por ser uma área escolar, além dos caminhões que estacionam na rua Jacob Scheuer trancarem a entrada de outras empresas.

Já os vereadores Willian Godoy, Wilmar Sudoski e Professor Osmar, requerem que seja encaminhado ofício direto à Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, quanto a polêmica que circulou nas redes sociais de um veículo da assistência social placa RDY6C13, estacionado possivelmente em horário de expediente numa vaga de idosos em frente a um estabelecimento financeiro. Foi aberto processo de sindicância para apurar o fato?

Vereadores Godoy, Sudoski e Osmar encerraram pedindo informações a Prefeita expondo e solicitando o que segue na integra abaixo:
Em 2020, o governo federal aprovou a legislação que previa os repasses de
recursos aos municípios para combate à pandemia. Em contrapartida, os municípios deveriam "congelar" alguns direitos estatuários dos servidores públicos, a LC 173/2020 impediu a contagem do tempo de serviço de 28 maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 afetando a aquisição de adicionais de tempo de serviço - triênios - e licença-prêmio.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE/SC - decidiu, recentemente,
nos autos do processo 21/00814650, em razão do período de restrição fiscal já haver terminado, que o tempo de serviço que havia sido suprimido pela Lei 173/2020 precisa ser recontado, pois naquele período foi trabalhado, houve contribuições para o sistema previdenciário e houve o efetivo exercício no cargo, devendo ser contabilizado na ficha financeira dos servidores públicos, sendo que os efeitos financeiros devem ser restabelecidos a partir de janeiro de 2022.
A decisão do TCE, determina que o Prejulgado 2285, seja reformulado, para a redação abaixo:
3. Reformar o item 3 do Prejulgado 2285, que passará a contar com a seguinte redação:
3.1. É permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, e, ainda, vedado o pagamento retroativo, observando-se o disposto no §3° c/c o inciso Il do §8° do art. 8°, admitindo-se, contudo, a retroatividade a partir de 1° de janeiro de 2022, a exemplo do estabelecido no inciso IV do §8° do art. 8° da referida legislação”. Diante do exposto qual a providência que está sendo tomada para o cumprimento dessa decisão do tribunal de contas?

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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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