Rejeitado veto a projeto que impede inadimplentes de ocuparem cargos na administração municipal

por admin última modificação 08/03/2018 21h31
Plenário da Câmara de Canoinhas deliberou pela derrubada do veto do prefeito a matéria de autoria do vereador e vice-prefeito eleito Renato Pike

Por nove votos, o plenário da Câmara deliberou na noite de segunda-feira, 03, pela rejeição ao veto do prefeito Beto Faria (PMDB) a matéria que impede devedores de tributos municipais e/ou que estejam inscritos em órgãos de proteção ao crédito na circunscrição do município, de ocuparem cargos comissionados e funções de confiança na administração pública de Canoinhas.

O projeto de lei n° 060/2016, que veda a nomeação de inadimplentes para funções no Executivo, Legislativo, autarquias, fundações, fundos e afins, tem a autoria do vereador e vice-prefeito eleito Renato Pike (PR).

O chefe do Poder Executivo será informado da extinção do veto por meio de ofício encaminhado pela Câmara ainda esta semana. E terá, assim que receber o documento, o prazo de 48 horas para promulgar o projeto. Caso não o faça, a responsabilidade da promulgação caberá ao presidente da Casa, vereador Célio Galeski (PR).

Chiquinho da Silva (PMDB) foi o único vereador que não participou da votação do veto por estar a serviço da Câmara em outro compromisso no horário da sessão.

Debate

Quando o projeto foi debatido em plenário pela primeira vez, em 28 de março deste ano, vereador Renato Pike disse que a ideia era moralizar o serviço público municipal, começando pelo momento das nomeações.

À época, o autor do projeto chegou a sugerir que o prefeito municipal fizesse um “pente fino” antes mesmo da matéria ir à votação, a fim de levantar quais detentores de funções de secretário, direção, chefia e assessoramento seriam inadimplentes junto ao município e no comércio local.

Outra matéria

Durante a sessão ordinária de segunda-feira, 03, vereadores canoinhenses ainda aprovaram o projeto de lei n°157/2016 em segundo turno.

A matéria trata da anulação de dotações orçamentárias e o remanejamento de recursos de até R$ 69.576,27 ao Fundo Municipal de Saúde, para a aplicação em ações de Vigilância Epidemiológica (Vigep); dispõe também sobre a utilização de recursos de R$ 63.880,64, provenientes de provável excesso de arrecadação, em bloco de Média e Alta Complexidade (MAC); e ainda, do uso do valor de até R$ 698.837,61, originários de superávit financeiro de recursos ordinários e de transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a construção do Caps, o qual parte será devolvido à União pelo saldo remanescente após a conclusão da obra e o restante utilizado em ações de MAC.

 

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