Promulgada Lei que permite novas formas de desmembramentos de lotes urbanos

por admin última modificação 08/03/2018 21h30
Presidente da Câmara, Renato Pike, assinou o documento na quarta-feira. Projeto que deu origem a nova Lei tem a autoria do vereador Bene Carvalho
Promulgada na quarta-feira, 03, pelo presidente da Câmara, vereador Renato Pike (PR), Lei Complementar que estabelece novas dimensões aos lotes regidos pelos parcelamentos da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano no município de Canoinhas.
Projeto nᵒ043, que deu origem a nova lei, tem a autoria do vereador Bene Carvalho (PMDB) e foi aprovado por unanimidade na metade do ano passado. Como não foi sancionada e nem vetada pelo ex-prefeito Leoberto Weinert (PMDB), há mais de sete meses a matéria aguardava por um parecer do legislativo.
Ainda no ano passado cogitou-se a promulgação da Lei. Porém, ofício encaminhado pela secretaria municipal de Planejamento fez com a decisão fosse adiada pela antiga mesa diretora. Documento, assinado pelo engenheiro Gilson Luiz Guimarães, dizia que parecer sobre a matéria só seria emitido após reunião com os membros do Conselho Municipal do Plano Diretor. Ainda de acordo com o ofício, o encontro estaria agendado para o dia 24 do mês de outubro. Até a data de promulgação da Lei a Câmara não havia recebido resposta.
A nova Lei inclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Complementar n◦ 022 de 16 de janeiro de 2008. Desta forma, fica permitido o desmembramento de lotes urbanos em dois, quando um dos terrenos fique com pelo menos dez metros para a via pública e o segundo (aos fundos) com no mínimo três metros para a mesma rua. “Vai propiciar, por exemplo, que membros da mesma família possam desmembrar áreas maiores, construir suas casas e escriturá-las em matrículas diferentes”, disse Pike.
Outra hipótese garantida pela nova Lei é que um dos lotes fique com 12 metros para a via pública e, a outra parte, com três metros unicamente para o acesso ao terreno dos fundos. Cada lote deverá ter a dimensão mínima de 200 metros quadrados.

 

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