Projeto regulamenta matrículas na Educação Infantil da rede municipal de ensino em Canoinhas

por admin última modificação 08/03/2018 21h30
Osmar Oleskovicz está propondo o respeito ao zoneamento urbano e a proximidade da residência do aluno com os CEI’s

Está tramitando na Câmara o projeto de lei nᵒ232/2015, que regulamenta as matrículas na Educação Infantil da rede municipal de ensino de Canoinhas. A matéria foi aprovada em primeiro turno na noite de terça-feira, 06, e deve retornar à pauta após o interstício de duas sessões ordinárias para a votação definitiva.

Conforme o vereador Osmar Oleskovicz (PSD), autor do projeto, o objetivo é fazer com que seja respeitado o zoneamento urbano no momento da efetivação da matrícula, ou então, observada a proximidade da residência dos alunos com os Centros de Educação Infantil (CEI’s). “Hoje acontece casos em que famílias com melhores condições financeiras, acabam deslocando seus filhos para as unidades que julgam ser melhores. Enquanto isso, crianças que moram próximas a determinados CEI’s ficam desassistidas”, explicou.

Ainda de acordo com o projeto, caberá à secretaria municipal de Educação expedir os editais de matrícula em até 60 dias antes do encerramento do ano letivo, como também definir os critérios de abrangência do zoneamento de todos os CEI. “A partir de 2016, os municípios terão a responsabilidade de oferecer vagas para todos os alunos da Educação Infantil, bem como, fiscalizar todas as famílias para que nenhuma criança fique fora da escola”, argumentou.

Para efetuar o pedido de matrícula, os pais ou responsáveis também deverão comparecer ao CEI de sua escolha, munidos das cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento e/ou carteira de identidade do aluno; comprovante de residência; carteira de vacinação atualizada; comprovantes de renda familiar e declaração que comprove que os responsáveis pelas crianças trabalham.

No caso de disponibilidade de vagas, o projeto autoriza a efetivação de matricula para alunos residentes em outros zoneamentos urbanos.

 

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