Projeto complementar que concede direito a regência de classe a ACTs é apresentado por vereador

por Assessoria de Imprensa última modificação 06/03/2024 16h20


Projeto complementar que concede direito a regência de classe a ACTs é apresentado por vereador

 

Foi apresentado um projeto de lei complementar que concede regência de classe aos professores ACTs, segundo o vereador professor vereador Osmar Oleskovicz autor, é a oportunidade que a prefeita Juliana Maciel Hoppe está tendo para cumprir uma promessa aos professores admitidos em caráter temporário (ACTs)

 

Na sessão legislativa ordinária da última terça-feira, 05, o vereador professor Osmar Oleskovicz, fez uso da Tribuna para apresentar projeto de lei complementar em prol de direitos dos professores e ACTs, ele ainda lembrou que o projeto que está e que foi apresentado em 29 de janeiro deste ano e aprovado após retirou alguns benefícios.

Segundo Oleskovicz houve uma reunião no gabinete da prefeitura, e alguns vereadores, sindicato e professores inclusive participaram. Neste dia foram discutidos alguns projetos a serem votados em sessão extraordinária. “Foi prometido, garantido pela prefeita para os vereadores que não seria tirado direitos dos professores e ACTs, ninguém iria perder nada”, segundo falou ele. Porém entre as linhas havia uma questão que tirou alguns direitos e valores principalmente. “Agora apresento projeto de lei que devolve aos ACTs o direito à regência de classe de forma escalonada”, concluiu. 

O projeto de lei substitutivo/complementar:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 14-C à Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14-C Os professores admitidos em caráter temporário perceberão a gratificação de regência de classe sobre o seu piso salarial, considerando-se a carga horária de efetivo exercício, conforme sua área de atuação, nos seguintes percentuais:
I - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental atuantes em escolas Multisseriada no percentual de 30% (trinta por cento);
II - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental no percentual de 30% (trinta por cento);
III – Professores de Educação Infantil       no percentual de 25% (vinte por cento);
IV - Professores dos anos finais do ensino fundamental no percentual de 15% (quinze por cento);
V - Professores de Educação de Jovens e Adultos de 15% (quinze por cento);
VI - Orientadores e pedagogos de 15% (quinze por cento).

§ 1º - Não faz jus à regência de classe o professor que, no mês:
I - Tiver uma falta injustificada;
II - Sofrer penalidade de advertência e/ou suspensão disciplinar;
III - Não comparecer às reuniões pedagógicas e conselhos de classe.

Após a leitura do projeto, o mesmo será encaminhado as comissões técnicas da Casa para analises e posterior tramitação.

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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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