Glinski sugere análise criteriosa em projetos que alteram e criam cargos na municipalidade

por admin última modificação 08/03/2018 21h15
Vereador aponta falhas em matéria encaminhada pelo Executivo à Câmara: “recorte e cola mal feito”

Na opinião do vereador Paulo Glinski (PSD), as comissões técnicas precisam ter cuidado e realizar uma análise criteriosa dos seis projetos de lei encaminhados pelo Executivo à Câmara e que solicitam autorização para alterar e criar cargos dentro da estrutura administrativa.

Os projetos tratam da exclusão de alguns cargos e a transformação de funções temporárias em efetivas em diversos setores da administração municipal. As matérias também trazem as normas para a contratação de pessoal. Só na secretaria municipal de Educação serão criados aproximadamente 70 novos cargos efetivos.

Mesmo com a decisão judicial que obriga a prefeitura a promover a reestruturação de cargos, o vereador defende um estudo aprofundado em cada uma das matérias. “Não serve de chancela, quem garante que está tudo correto nos projetos”, afirmou.

A dúvida do vereador foi motivada por falhas encontradas no projeto de lei nᵒ192/2014, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de professor de atendimento educacional especializado, professor de música, de monitor de educação especial e instrutor agrícola no quadro da secretaria municipal de Educação.

Segundo ele, a matéria foi confeccionada no tradicional “recorte e cola mal feito” de projetos de lei anteriores. “Isso ficou visível no Artigo 1º, quando do parágrafo segundo já passava para o parágrafo único. Ou seja, se o parágrafo era único, como existiam anteriores? A impressão que se dá é que a pessoa que fez o projeto não o leu, apenas mandou assinar e encaminhar à Câmara”, alfinetou.

O vereador apontou ainda outra falha no projeto. No anexo 1, está confuso o entendimento sobre o número exato de vagas para professor e a carga horária especifica para cada um dos profissionais, sejam eles com formação no magistério, com licenciatura, especialização, mestrado e doutorado. “E isso teria que estar claro, até porque terá que constar no edital de concurso público daqui uns dias”, observou.

Glinski disse a aprovação de projetos mal elaborados podem comprometer o andamento técnico dos trabalhos futuramente. “Esse detalhes precisam ser revistos junto ao Executivo”, alertou.

Para que isso não ocorra, propôs emendas nos seis projetos de lei impondo a obrigatoriedade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos. “Como alguns especificam e outros não, sugiro o prazo de até 120 dias para sua efetivação. Mas se o prefeito precisar de um tempo maior, que nos procure para que esse período seja aumentado”, finalizou.

 

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