Edis lamentam revogação da Lei que restringia consumo de álcool em vias públicas

por admin última modificação 08/03/2018 21h09
Texto veio por determinação do Ministério Público e vereadores lastimaram

Na noite desta terça-feira (13) foi aprovado, na Câmara de Canoinhas, o PL nº 68/2017, que revoga a Lei nº 4.666/10, que “dispõe sobre a proibição de consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos e dá outras providências.” Os edis lamentaram a decisão, que veio por meio do Ministério Público, que determinou que eles a aprovassem.

Paulo Glinski (PSD), por exemplo, afirmou que a Lei representava um grande ganho para a comunidade. “Quero deixar registrada minha tristeza com a obrigação de ter que fazer isso”, lastimou, dizendo achar que a determinação será um prejuízo para o que foi conquistado nos últimos anos.

Também desfavorável, mas dando seu parecer devido à determinação, o edil Coronel Mário Erzinger (PR) lembrou que, enquanto comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, verificou a diminuição no índice de crimes cometidos na área central do município. “E quando falo crimes, não é somente a prevenção da ingestão de bebida alcoólica. Falo de homicídio”, alertou o vereador, que ainda demonstrou temer o que está por vir com a revogação do texto e destacou que “a bomba vai ficar com a PM.”

O presidente da Casa, vereador Wilmar Sudoski (PSD) concordou com os colegas e também destacou que, se não fosse a determinação do Ministério Público, que Câmara e Executivo receberam, não seria favorável. “Portanto teve que sair projeto revogando a lei anterior”, explicou.

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