Câmara regulamenta comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias

por admin última modificação 08/03/2018 21h01
Projeto de autoria do vereador Renato Pike também dispõe sobre a prestação de serviços de utilidade pública

Vereadores canoinhenses aprovaram por unanimidade e de forma definitiva o projeto de lei nᵒ114/2013 que regulamenta o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A matéria, de autoria do presidente da Casa, vereador Renato Pike (PR), também autoriza a prestação de serviços de utilidade pública nestes locais.

Pike salientou que os itens contemplados pelo projeto já vêm sendo comercializados pelas farmácias e drogarias locais. “Na prática isso já acontece. Estamos apenas criando uma legislação municipal que vá ao encontro do que rege a lei federal”, completou. A lei citada pelo vereador é a de nᵒ5.991, de 17 de dezembro de 1973 e que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

A matéria segue para a sanção ou veto do prefeito Beto Faria (PMDB) com emenda aditiva proposta pelo vereador autor que também regulamenta a venda de rações e demais produtos alimentícios destinados para cães e gatos.

A venda de artigos de conveniência nestes locais, segundo o vereador Paulo Glinski (PSD), não prejudica os demais ramos de comércio. “Serão vendas em menor escala, em casos esporádicos em que, por exemplo, lojas e mercados estiverem fechados”, afirmou.

Seguindo o mesmo raciocínio do seu colega de Casa, vereador João Grein (PT) disse que este tipo de venda ocorrerá, na sua maioria, aos sábados e domingos à noite e pela madrugada e também nos feriados. “Nos períodos em que as farmácias e drogarias estão de plantão e os demais estabelecimentos comerciais estiverem fechados”, explicou.

Serviços

Com a aprovação do projeto, farmácias e drogarias ficam autorizadas a receberem contas de água, luz, telefone, boletos bancários, bem como a venda de recargas de telefonia e bilhetes de transporte público e afins. Ainda fica permitida a instalação de caixa de autoatendimento bancário.

Separados

Farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor os artigos de conveniência em suas embalagens originais e devidamente lacrados, em prateleiras, estantes e balcões separados e utilizados no comércio e armazenagem de medicamentos.

 

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