Câmara Municipal promulga lei que institui o Programa Bandejão

por admin última modificação 08/03/2018 21h00
Presidente Paulo Glinski assinou o documento na presença de mais três vereadores
 

A Câmara Municipal de Canoinhas promulgou, na manhã de quinta-feira (05), a lei n◦ 4.921 de 04/01/2012 que institui o Programa Bandejão. A assinatura do documento foi feita pelo presidente da Casa, Paulo Glinski (PSD), e teve o respaldo do vereador Beto Passos (PT), que compõe a mesa diretora como 1º secretário. O ato foi acompanhado pelos vereadores Célio Galeski (PSD); Gilmar Martins, o Gil Baiano (PSDB) e por Tarciso de Lima (PP), o autor da matéria.

O projeto, que deu origem a lei municipal, havia sido aprovado de forma unânime pelos vereadores. A matéria estava aguardando a sanção ou veto do prefeito municipal desde o dia 08 de dezembro, data em que o documento encaminhado pelo legislativo municipal foi protocolado na prefeitura.

Segundo diz a Lei Orgânica do município, no parágrafo 1º do artigo 44, o prefeito tem o prazo de 15 dias úteis para dar a sanção ou vetar qualquer projeto e um período de 48 horas para comunicar sua decisão ao presidente da Câmara. “Estamos agindo de acordo com a lei do município. Ou seja, como não tivemos nenhum parecer do executivo municipal, estamos promulgando a lei e vamos cumprir sua execução”, explicou o vereador presidente.

A iniciativa de Glinski está amparada no parágrafo 2º, do mesmo artigo, que tem o seguinte texto: “Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do prefeito importará em sanção” e também no parágrafo 7º que informa que a não promulgação da lei no prazo de 48 horas pelo chefe do executivo municipal, caberá ao presidente da Câmara a obrigação de fazê-la.

O Programa Bandejão visa oferecer refeições nutricionais balanceadas e seguras para as pessoas que se encontram em estado de insegurança alimentar, preferencialmente, aquelas consideradas de baixa renda. O preço proposto pela refeição é de R$ 1,50.  Ela deverá ser servida no restaurante popular que terá a administração da Secretaria Municipal de Ação Social.

A promulgação da lei foi bastante comemorada pelo vereador Tarciso de Lima. Para ele, o programa beneficiará pessoas que atuam na indústria e no comércio e hoje encontram dificuldades para ir até suas residências para almoçar; moradores do interior do município que vem para a cidade fazer compras, receber aposentadorias ou até esperar por uma consulta médica; e também alunos e acadêmicos que moram nos bairros e estudam nas instituições de ensino do centro.

Ainda de acordo com o idealizador da matéria, “É raro encontrar uma refeição balanceada com preço acessível. Desta forma, o Bandejão veio para suprir essa necessidade. Sua execução é uma utilidade pública, pois atenderá diversas camadas da população, especialmente, aquelas pessoas com menores recursos financeiros”, comentou.

Tarciso lembra que programas semelhantes foram desenvolvidos em municípios do mesmo porte e até maiores que Canoinhas e os resultados estão sendo alentadores. “Temos exemplos de cidades que começaram com um restaurante popular e hoje já contam com dois e até três unidades. Isso demonstra o sucesso da iniciativa”, garantiu.

 

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