“Chega a ser uma situação constrangedora”, reclama Cris sobre atestados médicos contestados pelo setor de RH da prefeitura

por admin última modificação 08/03/2018 20h46
Vereadora diz que mesmo comprovando problema de saúde, servidor público municipal precisa passar por perícia médica caso a necessidade de afastamento do serviço seja de quatro a até 15 dias

Mesmo apresentando atestado comprovando problemas de saúde, o funcionário público municipal de Canoinhas que necessita de afastamento do serviço num período de quatro a até 15 dias, ainda é obrigado a passar por perícia realizada por médico contratado pela prefeitura, que vai ou não fazer a validação do documento.

A informação partiu e foi questionada pela vereadora Cris Arrabar (PR), ao ocupar expediente na Câmara na noite de segunda-feira, 18. “Chega a ser uma situação constrangedora”, reclamou, ao lembrar que mesmo estando passando por uma enfermidade, o servidor precisa se deslocar a um outro consultório médico para “provar que está doente”.

Cris esclarece que não está colocando em xeque a capacidade do profissional que faz as perícias, mas discorda que um atestado assinado por outro médico seja contestado e não tenha validade perante o departamento de Recursos Humanos (RH) da prefeitura.

Apesar de o responsável pelo setor RH ter lhe garantido que esta prática é comum para todo o funcionalismo, a vereadora não descarta a possibilidade de estar ocorrendo perseguição política em alguns casos. “Será que essa cobrança existe para todos?”, indagou.

A rejeição do departamento de RH a um atestado assinado por médico especialista, contendo inclusive o código internacional de doenças (CID), além do fato da servidora a ser beneficiada ter problemas pessoais com a administração municipal, fez com que Cris levantasse dúvidas com relação ao assunto.

Para evitar controvérsias e até como forma de esclarecimento, a vereadora está direcionando requerimento à municipalidade. Pelo documento solicita informações inerentes a legislação que o setor de RH utiliza para adotar o procedimento nesse tipo de situação especifica. “Já que nos pedidos de afastamento do serviço superior a 15 dias, a validação precisa ser feita por médico perito do INSS”, observou.  

 

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