Vereador Coronel Mário comemora sancionamento de Lei Complementar

por Assessoria de Imprensa última modificação 18/11/2020 09h40

Na sessão de terça-feira, 16, o vereador Coronel Mário comemorou o sancionamento, por parte do prefeito, do projeto de sua autoria, que regulamenta no município as construções e edificações urbanas que ficam próximas as rodovias. A legislação federal de 2019 diminuiu de 15 para até 5 metros a faixa onde não pode haver construções ou edificações ao longo de rodovias, todavia para efetivar essa lei, o município tinha que regulamentar a legislação municipal.

O Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, agora Lei Municipal, altera a Lei Complementar nº. 22/2008, que trata da Reserva de Faixa Non Edificandi, conforme a Lei Federal nº 13.913/2019, foi votado na Câmara de Vereadores no mês de maio, e agora foi sancionada pelo prefeito Beto Passos. “Quero agradecer ao prefeito, ao vice e ao procurador do município pela celeridade com que foi sancionado o projeto de lei complementar. Já há alguns moradores procurando a lei municipal para utilizarem, sei que foi um trabalho realizado a muitas mãos, inclusive dos atuais vereadores e da legislatura passada. Mas quero agradecer ao prefeito, porque eu cobrei, a comunidade estava cobrando, e essa lei agora dará uma segurança jurídica e também um pouco mais de tranquilidade aos moradores”, comemorou o vereador autor Coronel Mário.

Na sessão de maio o vereador Coronel Mário havia comentado que em conversas com moradores, os quais informaram que estavam sendo notificados pelo Dnit e pelo Ministério Público Federal, em razão de construções estarem dentro da área não permitida, e como o município não tinha a legislação municipal, estariam infringindo a lei. Com isso o vereador viu a necessidade de apresentar o Projeto de Lei Complementar, para uma rápida regulamentação da legislação federal em Canoinhas. “Essa lei vai dar uma tranquilidade um pouco maior para os moradores. Por isso reitero meu agradecimento ao prefeito pelo sancionamento da lei”, finalizou o vereador.