Câmara derruba veto ao projeto que visa garantir aperfeiçoamento de servidores públicos

por teste — última modificação 08/03/2018 20h58
Lei será promulgada e vereadores prometem cobrar sua execução pela municipalidade
Câmara derruba veto ao projeto que visa garantir aperfeiçoamento de servidores públicos

Vereador Bene Carvalho, autor do projeto que garante o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos

             No que depender dos vereadores do município de Canoinhas, os servidores públicos municipais efetivos terão, sim, a garantia de participarem de cursos e treinamentos visando à qualificação profissional dentro de suas funções e atribuições junto à municipalidade. Projeto de lei n. 102/2010, de autoria do vereador Bene Carvalho (PMDB) e que pede este beneficio, havia sido vetado pelo prefeito municipal Leoberto Weinert (PMDB), que alegou vício de origem.

O veto do executivo foi derrubado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda-feira, 14. Carvalho justificou a importância do projeto e disse que, na maioria das vezes, apenas os funcionários comissionados vêem recebendo capacitações. “Seria importante que tanto um comissionado, como uma servidor efetivo, tivessem a oportunidade de receberem os conhecimentos. Juntos poderiam aplicar essas novas informações dentro das suas respectivas secretarias ou setores. Hoje isso não vem acontecendo”, afirmou.

Vereador Paulo Glinski (DEM) relatou casos em que a prefeitura investe na qualificação de comissionados e, logo em seguida, o profissional encontra um novo emprego e deixa o quadro de funcionários. “O funcionário efetivo também precisa ser valorizado e receber tratamento igualitário. Afinal, será ele que colocará em prática os conhecimentos adquiridos quando um ou outro colaborador deixar determinado setor. É um investimento necessário”, ressaltou.

A Câmara irá promulgar a lei e os vereadores prometem cobrar sua execução por parte da municipalidade.

 

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas

Jornalista Rodrigo Melo – MTb/SC 01467 JP

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