Aprovado projeto que normatiza padrões de calçadas no perímetro urbano de Canoinhas

por admin última modificação 08/03/2018 20h50
Vereadores propuseram emendas substitutivas ao texto original encaminhado pelo Executivo Municipal; Prazo para adequações é de até cinco anos em alguns pontos da cidade

Com emendas substitutivas propostas pelos vereadores Wilmar Sudoski (PSD) e Renato Pike (PR), o plenário da Câmara Municipal deliberou pela aprovação definitiva do projeto de lei n°111/2016, que normatiza a padronização das calçadas no perímetro urbano de Canoinhas.

A matéria foi votada em duas sessões (ordinária e extraordinária sem remuneração) na noite de segunda-feira, 28. Havia um ano que o esboço do projeto vinha sendo debatido e revisado com as entidades ligadas à indústria e comércio locais.

O projeto encaminhado à Câmara foi confeccionado pela prefeitura do município, por meio da equipe técnica da secretaria de Planejamento e de sua assessoria jurídica, contando com o apoio da Associação de Arquitetos e Engenheiros do Vale do Canoinhas (AEVC), uma das mentoras e colaboradoras durante todo o processo.

Foram os arquitetos da associação que, em conjunto, elaboraram a proposta inicial de padronização de calçadas. Desde que o esboço do projeto foi protocolado na prefeitura, técnicos da AEVC vinham participando de reuniões e acertando os detalhes finais da proposta com a equipe da secretaria de Planejamento e do jurídico.

 Uma das emendas propostas pelos vereadores diz respeito à espessura do paver de revestimento dos passeios, que deverá obedecer o padrão de seis centímetros e com superfície regular. A cor do piso será cinza, para contrastar com as faixas de piso tátil direcional e de alerta vermelhas. Outro tipo de material até poderá ser utilizado, desde que aprovado previamente pela prefeitura.

O material de revestimento terá, ainda, que evitar trepidações para facilitar o deslocamento das pessoas que utilizam cadeira de rodas. As esquinas serão dotadas de rampas de acesso, com ligação para as faixas de travessias de pedestres.

Em outra emenda, os vereadores propuseram a adequação das calçadas em até 60 meses a partir da renovação de alvará de localização e funcionamento, a todos os proprietários de imóveis e pontos comerciais estabelecidos no quadrilátero da região central, compreendido entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto, Eugênio de Souza, Doze de Setembro e Três de Maio, inclusive as Avenidas dos Expedicionários e Rubens Ribeiro da Silva, no Campo D’Água Verde.

Os proprietários de imóveis localizados no quadrilátero e que não se adequarem à lei no prazo previsto, terão acréscimo anual de 20% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nesses locais, as faixas de travessia de pedestres também serão elevadas ao mesmo nível das calçadas.

Padrões

Os munícipes terão três tipos padrões de calçadas: para os passeios de até 2,50 metros de largura, para os de até 3,00 metros de largura e para os acima de 3,00 metros de largura. Pelo projeto, os alvarás de novas construções ou reformas só serão liberados mediante apresentação do projeto das calçadas, enquanto nas vias pavimentadas, o habite-se só será fornecido após implantação do passeio de acordo com o padrão.

Também por emenda proposta pelo Legislativo, o proprietário terá 12 meses para adequar sua calçada em havendo pavimentação da via em que reside. Pelo texto original, esse prazo era de apenas seis meses.

Passeios já existentes e que não atendem as condições estabelecidas pela Lei, terão de se adequar de acordo com o material de revestimento indicado e também: disponibilizar acesso e recuar qualquer tipo de obstáculo para dentro dos limites do terreno quando a largura da calçada for igual ou menor a 2,50 metros; e permitir área livre para a construção de jardins nas calçadas com largura superior a 2,50 metros.

Para garantir a segurança e conforto de quem transita pelas calçadas, a inclinação transversal terá que ser de no mínimo 1% e no máximo 5%, conforme a norma brasileira de acessibilidade (ABNT/NB R9050).

A prefeitura deverá, ainda, notificar os proprietários para a execução ou adequação de trechos de calçadas, que será realizado em etapas e obedecer os seguintes critérios de prioridade: passeios com mais intensidade de uso por pedestres; calçadas de vias públicas com maior volume de tráfego de veículos e passeios que não oferecem condições satisfatórias de segurança e conforto às pessoas.

 

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas

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